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Manual Esocial

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No caso de exclusão o procedimento do declarante é o de enviar o evento S-3000 identificando

o evento a ser excluído nos campos tipo de evento {tpEvento} e no campo {nrRecEvt} o número do

recibo do arquivo originalmente enviado a ser excluído.

Somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos e periódicos. Para proceder a uma

exclusão de tabelas o declarante transmite o evento tabela respectivo preenchendo as informações no

grupo [exclusao].

A exclusão dos eventos obedece às seguintes regras:

a) não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos – S-1200 a S-1270 – relativos a um

período de apuração que se encontre "encerrado", ou seja, para o qual já exista evento S-1299, antes

do envio do evento de reabertura respectivo S-1298.

b) não é possível a exclusão de um evento de remuneração quando houver evento de pagamento

(S-1210) a ele vinculado. Portanto, para essa exclusão o evento de pagamento deve ser previamente

excluído.

c) a exclusão de alguns tipos de eventos não periódicos pode ser rejeitada em algumas situações,

quando sua exclusão gerar inconsistência no encadeamento de eventos posteriores. Por exemplo, não

é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento não periódico ou periódico

posterior para o mesmo CPF/Vínculo.

d) em caso de exclusão de qualquer evento não periódico ou periódico, as informações de CPF

do trabalhador, indicados no evento de exclusão, devem ser os mesmos que constam no evento objeto

de exclusão.

e) somente é permitido excluir evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do

evento original, exceto:

1) Evento enviado por WS-WebService pode ser excluído no Web Geral e vice-versa;

2) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser excluído

por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos WS-Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão

único ainda não tem previsão para entrar em produção).

18. Consulta das informações e download dos arquivos transmitidos

Existem duas formas de o declarante consultar as informações transmitidas ao Ambiente

Nacional do eSocial. A primeira delas é acessar o Web Geral e fazer uma simples visualização individual

de qualquer evento transmitido, podendo consultar:

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