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Manual Esocial

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6. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado

6.1. No caso de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado contendo cláusula

assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o campo {mtvDeslig} deve ser preenchido

com [02 ou 07], se a iniciativa for do empregador ou do empregado, respectivamente.

7. Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento

7.1. Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de

diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:

1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o

evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento em atraso;

2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o

declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt];

b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:

1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os

mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...);

2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o

declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores

no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]. Esse procedimento não gera encargos no

pagamento de tributos e FGTS.

7.2. A informação de valores relativos à competência de mês anterior ao desligamento, deve ser

prestada em correspondente evento S-1200. Se houver a necessidade, após o desligamento, de

pagamento de diferenças de parcelas salariais de competências anteriores ao desligamento, é

necessário realizar a correspondente reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-

1200.

7.3. Eventos que podem ser enviados após o desligamento:

a) S-1200 referente a quaisquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos

anteriores previstas no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt], desde que o período de referência

{perRef} esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho e o campo {tpAcConv} seja diferente

de 'F'. O grupo [infoPerAnt] pode ser utilizado com {perRef} igual ao {perApur} desde que o campo

{tpAcConv} seja preenchido com [F] – “Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após

o desligamento”;

b) S-1200 quando se tratar de folha anual ou quando o desligamento não implicar rescisão do

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