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Manual Esocial

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12.3. A informação deve ser prestada, quando for o caso, em relação à atividade exercida no

tomador, ou no local por ele indicado.

13. Valores relacionados a parcelas in natura

13.1. Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às

naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, 1806 - Alimentação em ticket ou

cartão, vinculada ao PAT, 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808 - Cesta

básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2903 -

Vestuário e equipamentos, 9910 - Seguros ou 9911 - Assistência Médica devem ser informados pelo

valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador. Exemplos:

1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o

correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à

natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada à natureza 9241.

2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal

corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar

o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910.

3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta

R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada

à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.

13.2. Com relação à assistência à saúde, cujos valores devem ser informados em rubricas com

natureza 9911, esses devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a

parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua coparticipação.

Exemplos:

1) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dandolhes

o direito de incluir um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo. A

empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem

direito de ser incluído no plano com custeio parcial pelo empregador. Se um empregado inclui dois

dependentes no plano, a empresa deverá prestar as seguintes informações: R$ 750,00 em rubrica

informativa com natureza 9911; R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado, R$ 150,00 relativo ao

primeiro dependente e R$ 250,00 relativo ao segundo) em rubrica de desconto com natureza 9219.

2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, e efetua

desconto de R$ 50,00 do empregado. Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que

deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à co-participação pela utilização

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