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Manual Esocial

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eventos de remuneração faltantes ou de retificação dos já enviados, faz-se necessário o envio do

evento S-1298 (Reabertura de movimento) e, na sequência, o reenvio do evento de fechamento.

1.7. Só há o envio de um evento S-1299 por declarante, por competência, salvo no caso de

empregador com {classTrib} = [21] (empregador PF que não seja segurado especial) que possui

remunerações de empregados domésticos e de trabalhadores de outras categorias, hipótese que

pode haver o envio de dois eventos S-1299, sendo um exclusivo para o vínculo de doméstico.

1.8. O envio das informações contempladas no S1250, mesmo para {perApur} anterior a 07/2021,

a partir de 21/07/2021 passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf. Nos casos

em que o declarante desejar que as informações já prestadas no evento S-1250 do eSocial, relativas

às competências anteriores a 08/2021, sejam desconsideradas para efeito de apuração na DCTFWEB

o campo opcional {indExcApur1250} do S-1299 deverá ser enviado preenchido com [S]. Nesse caso, o

fechamento irá desconsiderar tais informações para apuração e integração com a DCTFweb. A adoção

deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir os eventos S-1250 enviados até

20/07/2021.

1.9. O declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar

este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1]. Dessa forma, o evento de retorno

deste evento conterá informação se a solicitação foi aceita. O preenchimento deste campo é

obrigatório para o MEI e para Pessoa Física no caso de ela ter preenchido o campo {indGuia}.

2. Indicativo de guia (indGuia)

2.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

2.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

2.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural

pessoa física, deve proceder conforme adiante:

a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

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