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Manual Esocial

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término. E, ainda, nessa hipótese, caso ocorra prorrogação da licença maternidade, a ser informada

utilizando o motivo [35], deve haver a prévia exclusão do afastamento pelo motivo [18].

3.4. Em relação ao término de qualquer motivo de afastamento, pode ser registrado o retorno em

data futura.

3.5. Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas

de início, apenas de término e com informações de início e término, sendo que no caso de retificações

deve ser observado o disposto no item 11 das “Informações adicionais” deste evento.

4. Afastamento por motivo de acidente ou doença relacionados ao trabalho

4.1. Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser

informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença

relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua

duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia.

4.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do

prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em

campo próprio do evento S-2230.

Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença

relacionada ao trabalho.

1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);

2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e

3º Afastamento 3: 18/04/2019 a 20/04/2019 (3 dias).

Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados até o dia 15/04/2019, sendo que o afastamento

1 deve conter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N], enquanto que o afastamento 2 deve ter

o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S]. O afastamento 3 deve ser informado até o dia

20/04/2019, com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [S].

4.3. Nos casos de afastamentos pelo código [01] – “Acidente/doença relacionada ao trabalho” da

Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de

atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.

5. Afastamento por motivo de acidente ou doença não relacionados ao trabalho

5.1. O código 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho da Tabela 18 do eSocial deve ser

utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de

qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho, cuja informação só é obrigatória em

relação a trabalhadores das categorias [1XX], [2XX] ou [3XX] se {tpRegPrev} for igual a [1] e quando:

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