Manual Esocial
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Se a opção for pelo envio centralizado, apenas um conjunto de tabelas pode ser utilizado para
todas as informações.
Apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias,
não fazerem parte do grupo 4 do eSocial, elas também são obrigadas ao envio dos eventos S-24XX
quando tiverem a seu cargo o pagamento de benefícios não previdenciários de natureza indenizatória
(Grupo 10 da Tabela 25 do eSocial).
Nesse Manual, há subdivisões do item “Informações adicionais” dentro de cada evento.
Esclarecemos que as orientações que constam no item “Orgãos Públicos” são as que representam as
especificidades dessa categoria de declarante, o que não afasta a necessidade de que sejam
observadas as orientações constantes nos demais itens, inclusive em relação aos empregados
celetistas, para o caso de contratação de trabalhadores nesse regime por órgãos públicos.
20.1 Cadastramento inicial de vínculos, beneficiários, benefícios e estágios e informação relativa a
eventos não periódicos ocorridos entre os inícios das fases 2 e 3
A segunda fase de envio de eventos ao eSocial trata-se da etapa em que devem ser enviados os
eventos não periódicos, ou seja: as admissões, desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais e
contratuais e, ainda, cadastro de beneficiários, início, término e alteração de benefícios etc. Como
regra geral, os obrigados ao eSocial devem enviar todos esses eventos desde a data de início deste
período. Ou seja, caso um trabalhador tenha sido admitido no início da segunda fase, em seguida tenha
tido um afastamento por doença e depois tenha sido desligado antes do início da terceira fase, todos
esses eventos precisariam ser informados ao eSocial, mesmo considerando que este trabalhador não
estaria ativo na fase em que são informados os eventos remuneratórios (periódicos).
Excepcionalmente, para o quarto grupo de obrigados ao eSocial (órgãos públicos, por exemplo),
a segunda etapa do faseamento ocorrerá de forma diferente: durante essa fase os declarantes do
grupo 4 serão desobrigados de enviar os eventos não periódicos ocorridos no período, bastando que,
ao término dessa fase, a situação contratual e cadastral de todos os trabalhadores esteja atualizada.
Ou seja, apesar de serem aceitos eventos não periódicos desde o início da fase 2, em 22/11/2021, os
eventos só serão considerados a partir do dia do início da fase 3, em 22/08/2022, sendo desnecessária
a informação do histórico relativo ao período anterior à esta data, exceto no que se refere aos vínculos
empregatícios e estatutários encerrados entre o início da fase 2 e o início da fase 3. Portanto, na
situação citada anteriormente, caso um servidor tenha ingressado no serviço público no início da
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