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Manual Esocial

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Se a opção for pelo envio centralizado, apenas um conjunto de tabelas pode ser utilizado para

todas as informações.

Apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias,

não fazerem parte do grupo 4 do eSocial, elas também são obrigadas ao envio dos eventos S-24XX

quando tiverem a seu cargo o pagamento de benefícios não previdenciários de natureza indenizatória

(Grupo 10 da Tabela 25 do eSocial).

Nesse Manual, há subdivisões do item “Informações adicionais” dentro de cada evento.

Esclarecemos que as orientações que constam no item “Orgãos Públicos” são as que representam as

especificidades dessa categoria de declarante, o que não afasta a necessidade de que sejam

observadas as orientações constantes nos demais itens, inclusive em relação aos empregados

celetistas, para o caso de contratação de trabalhadores nesse regime por órgãos públicos.

20.1 Cadastramento inicial de vínculos, beneficiários, benefícios e estágios e informação relativa a

eventos não periódicos ocorridos entre os inícios das fases 2 e 3

A segunda fase de envio de eventos ao eSocial trata-se da etapa em que devem ser enviados os

eventos não periódicos, ou seja: as admissões, desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais e

contratuais e, ainda, cadastro de beneficiários, início, término e alteração de benefícios etc. Como

regra geral, os obrigados ao eSocial devem enviar todos esses eventos desde a data de início deste

período. Ou seja, caso um trabalhador tenha sido admitido no início da segunda fase, em seguida tenha

tido um afastamento por doença e depois tenha sido desligado antes do início da terceira fase, todos

esses eventos precisariam ser informados ao eSocial, mesmo considerando que este trabalhador não

estaria ativo na fase em que são informados os eventos remuneratórios (periódicos).

Excepcionalmente, para o quarto grupo de obrigados ao eSocial (órgãos públicos, por exemplo),

a segunda etapa do faseamento ocorrerá de forma diferente: durante essa fase os declarantes do

grupo 4 serão desobrigados de enviar os eventos não periódicos ocorridos no período, bastando que,

ao término dessa fase, a situação contratual e cadastral de todos os trabalhadores esteja atualizada.

Ou seja, apesar de serem aceitos eventos não periódicos desde o início da fase 2, em 22/11/2021, os

eventos só serão considerados a partir do dia do início da fase 3, em 22/08/2022, sendo desnecessária

a informação do histórico relativo ao período anterior à esta data, exceto no que se refere aos vínculos

empregatícios e estatutários encerrados entre o início da fase 2 e o início da fase 3. Portanto, na

situação citada anteriormente, caso um servidor tenha ingressado no serviço público no início da

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