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Manual Esocial

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no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

– Classificação Tributária = [3].

g) Fator 13º – Origem S-1280: utilizada para calcular a contribuição anual (13º) da empresa enquadrada

no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

– Classificação Tributária = [3].

h) RAT/FAP/RAT Ajustado – Origem S-1005: utilizada para o cálculo da contribuição destinada ao

financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho. Apresentado por estabelecimento.

i) Indicador de Substituição de Obra de Construção Civil – Origem S-1005: utilizada para diferenciar

obras de construção civil com recolhimento de contribuição sobre a receita bruta daquelas com

recolhimento sobre a folha de salários.

j) FPAS/Código de Terceiros – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os

terceiros (entidades e fundos) a quem são devidas contribuições sociais.

k) Código de Terceiros Suspenso – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os

terceiros (entidades e fundos) que têm suas contribuições sociais suspensas por medida judicial.

l) Grupo de dados de operadores portuários – Origem S-1020: identifica a alíquota RAT ajustada, por

operador portuário, para cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios

decorrentes de acidente de trabalho.

1.5. Para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem

arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.

2. Totalização das contribuições devidas pelos trabalhadores

2.1. O valor total da contribuição descontada dos segurados, campo {vrDescCP} – Origem S-5001

corresponde ao somatório dos valores descontados dos segurados pelo declarante, por código de

receita.

2.2. O valor total calculado da contribuição devida dos segurados, campo {vrCpSeg} – Origem S-

5001 corresponde ao somatório dos valores das contribuições dos segurados calculados pelo sistema

conforme as informações prestadas nos eventos periódicos, por código de receita.

3. Totalização das bases de cálculo das contribuições da empresa

3.1. Os valores de base de cálculo são agrupados por grupo de incidência de contribuição social

observando as seguintes regras de validação:

Grupo de Incidência {indIncid} Tipo de Incidência

1 Normal

2 Atividade Concomitante

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