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Manual Esocial

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5. Múltiplos Vínculos

5.1. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do

segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, passando a aplicar, a partir de

março de 2020, a tabela progressiva. Todavia, não alterou a aliquota incidente sobre a base de calculo

do contribuinte individual. Para a correta apuração do desconto, nos casos de múltiplos vínculos, é

necessário conhecer sua remuneração em todos os declarantes e a ordem em que cada um deles

apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva, quando for o caso. Ressalte-se que os

recolhimentos feitos pelo contribuinte individual por conta propria, em GPS, devem levar em

consideração a base de cálculo residual até o limite máximo do salário de contribuição.

Para esse período, até regulamentação do procedimento de informação de múltiplos vínculos, a fim

de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual

pertinente a cada faixa na qual o trabalhador se enquadra, considerando a totalidade da remuneração

recebida por ele na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do

salário de contribuição, o grupo de informação de múltiplos vínculos [infoMv] deve ser preenchido

pelo declarante com as informações relativas às remunerações recebidas nos declarantes que lhe

antecedem na ordem de desconto, para que o eSocial aplique as alíquotas nas faixas seguintes

àquelas que já foram tributadas. Para tanto, o declarante precisa receber do trabalhador a informação

relativa à identificação dos seus empregadores com a respectiva categoria, remuneração e ordem. Se

o declarante for o primeiro dessa ordem, não deve prestar informação no grupo [infoMv].

Nos exemplos a seguir, são apresentados casos hipotéticos para representar a forma de prestação da

informação por cada declarante, considerando a tabela progressiva vigente em 2020:

Exemplo 1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto.

Situação hipotética:

Empregador Categoria Remuneração Ordem

A 101 R$ 2.000,00 1º

B 101 R$ 1.500,00 2º

C 101 R$ 1.000,00 3º

D 101 R$ 1.000,00 4º

Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].

A tributação é:

- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00

- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e

- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

102

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