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Manual Esocial

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o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema deve informar que

já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres

maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML

Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos

ou minúsculos. Exemplo: campo {evtRemun} do evento S-1299 permite preenchimento apenas com as

opções "S" ou "N" (Sim/Não). Este campo deve ser preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula.

Se for preenchido com letra minúscula haverá erro. O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja

sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP".

Além disso, como regra geral, os campos do tipo C (caractere) não devem possuir quebra de linha.

Excepcionalmente, os campos do tipo C de tamanho máximo 80, 100, 150, 200, 255 e 999 permitem

quebra de linha no meio do texto. No entanto, esses campos não podem começar com espaço ou

quebras de linha.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

Tal caractere é considerado tanto quando digitado antes da sequência de caracteres quanto ao final

da sequência de caracteres (string). Exemplo: o espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres

“ Vendedor” é aceito na base de dados. Caso haja uma nova inclusão com os caracteres "Vendedor", o

eSocial aceita a inclusão como uma descrição de cargo diferente, ambas válidas: " Vendedor" e

"Vendedor".

(Excluído)

Observação: cabe destacar que de acordo com a REGRA_CARACTERE_ESPECIAL a utilização do

"Espaço" à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos: S-1010:

{codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao}; S-1020: {codLotacao} no grupo {inclusao}; S-1200, S-

1202, S-1207, S-2299 e S-2399: {ideDmDev}; S-2190, S-2200 e S-2300: {matrícula}.

1.3.5. Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador ou de beneficiário

Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita

Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador

e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação

de fato - alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a

vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do

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