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Manual Esocial

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O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha

movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior

nessa mesma competência.

Caso a situação “Sem movimento” do declarante, nas três situações acima, persista nos anos

seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na

competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não contrata

segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.

Também está dispensada do envio dessa mesma informação a pessoa física, ainda que tenha inscrição

no CAEPF, que no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”.

Em razão de serem dispensadas da DCTFWeb, as entidades adiante relacionadas não precisam

enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”:

a) Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade

jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios;

b) As comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela

República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;

c) Os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de

Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen, cujas informações, quando existirem, são

prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e

d) Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não

tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços.

13. Indicação de requisitos para envio dos eventos

Os eventos do eSocial devem ser transmitidos com estrita observância da forma e condições

impostas pelos leiautes de cada evento e há um encadeamento entre os eventos, tornando necessária

a observância de uma ordem cronoloógica para o seu envio. Por exemplo, um evento de admissão de

um trabalhador não pode ser enviado antes de pelo menos um evento de tabela de estabelecimentos,

pois no evento de admissão deve ser referenciado um estabelecimento como local de trabalho do

empregado.

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