24.05.2022 Views

Manual Esocial

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

14.3. Indicados para Conselho ou Órgão Representativo

14.3.1. Para os indicados a conselhos ou órgãos representativos que não recebem vantagens

remuneratórias o envio deste evento é opcional. Quando houver o recebimento de alguma vantagem,

como exemplo o Jeton, este evento é obrigatório para o envio dos eventos remuneratórios.

14.3.2. Os membros de conselho da administração pública que recebem vantagens remuneratórias,

devem seguir as disposições adiante quanto ao cadastro e a remuneração:

a) Caso a atividade esteja sendo exercida em um conselho dentro do mesmo órgão do vínculo de

origem, não é necessário criar um novo cadastro informando a atuação no conselho. A parte

remuneratória deve ser informada no mesmo evento de remuneração do vínculo de origem, incluido

numa rubrica com a natureza [3509].

b) Caso o servidor público vinculado ao RPPS esteja exercendo a atividade em um conselho num

órgão diferente daquele a que está orignalmente vinculado, esse deve ser cadastrado neste evento

com a categoria [305], informando no grupo [infoTrabCedido] os dados relativos ao seu vínculo de

origem. A parte remuneratória deve ser informada por meio do evento S-1202 pelo conselho ou órgão

representativo.

c) Os servidores públicos, não vinculados ao RPPS, empregados públicos, aposentados e demais

conselheiros, são contribuintes obrigatórios do RGPS e devem ser cadastrados neste evento na

categoria [723]. A parte remuneratória deve ser informada por meio do evento S-1200 pelo conselho

ou órgão representativo.

14.4. Trabalhador cedido

14.4.1. Este evento é de uso exclusivo e obrigatório para o cessionário (destino do trabalhador) enviar

as informações cadastrais e contratuais do cedido, informando no grupo [infoTrabCedido] os dados

relacionados ao tipo de regime previdenciário e trabalhista e complementar as informações

constantes no grupo [infoTrabCedido]: matrícula, categoria, CNPJ do cedente e data de admissão no

cedente.

14.4.2. Nos casos em que o trabalhador cedido tem mais de um vínculo e é cedido nesses vínculos, os

órgãos cedentes devem enviar o evento S-2231 para cada um dos vínculos e o cessionário pode enviar

este evento (S-2300) em relação a cada um dos vínculos requisitados ou apenas este evento relativo

a um dos vínculos. Em caso de opção pelo envio desse evento relativo a cada um dos vínculos, a

remuneração deve ser informada referenciando apenas um dos vínculos.

14.4.3. Este evento contém a matrícula, campo {matricula}, para identificação do cedido no órgão

cessionário e também deve ser informado no grupo [infoTrabCedido] o campo {matricCed} para

237

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!