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Manual Esocial

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{dtAvPrv} será preenchido com [2021-06-01]. O campo {dtDeslig} será preenchido com [2021-07-01]

e o campo {dtProjFimAPI} com [2021-07-13].

3.2. Ocorrendo afastamento temporário durante o cumprimento do aviso e, em razão disso,

houver prorrogação da rescisão contratual, o declarante deve enviar o evento S-2230, mesmo que o

afastamento seja motivado por doença não relacionada ao trabalho e que tenha duração de até 15

dias. Alternativamente, o declarante pode utilizar o campo “observação” deste evento para informar

eventual divergência entre a data da rescisão e a data em que ela deveria ter ocorrido, considerando

o prazo legal do aviso prévio.

3.3. No caso de aviso prévio trabalhado, em que o empregado optou por deixar de trabalhar nos

sete últimos dias, a data do desligamento a ser informada no campo {dtDeslig} deve corresponder a

do término do aviso. Por exemplo, o empregado recebeu aviso prévio no dia 31/05/2021 e vai cumprir

o aviso de 01/06/2021 a 30/06/2021. Todavia, o empregado optou por trabalhar a jornada normal e

deixar de trabalhar nos últimos sete dias e, portanto, irá trabalhar apenas até o dia 23/06/2021. Nesse

caso, o campo {dtDeslig} deve ser preenchido com a [2021-06-30].

4. Empréstimo consignado

4.1. No campo {consigFGTS} do grupo [infoDeslig] o declarante deve informar se o trabalhador

possui ou não empréstimo consignado com garantia do FGTS, atendendo ao estabelecido na Lei nº

13.313, de 2016, que possibilitou ao trabalhador oferecer em garantia, nas operações de crédito

consignado, parte dos depósitos de FGTS.

5. Pensão alimentícia

5.1. No campo {percAliment} deve ser informado, quando for o caso, o somatório dos percentuais

que devem ser retidos de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia, quando a base de cálculo

dessa retenção for o saldo do FGTS. A individualização do percentual devido a cada um dos

beneficiários é feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

5.2. No campo {vrAlim} deve ser informado, quando for o caso, o valor que deve ser retido de FGTS

para beneficiários de pensão alimentícia. A individualização do valor devido a cada um dos

beneficiários é feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

5.3. Quando o valor da retenção for estabelecido em percentual incidente sobre base distinta do

saldo do FGTS, por exemplo, salário mínimo, o declarante deve informar o valor dessa retenção no

campo {vrAlim} ao invés de informar o percentual no campo {percAliment}.

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