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Manual Esocial

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14. Admissão por transferência

14.1. Em caso de admissão por transferência, é de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação

se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas às condições ambientais do empregado,

refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve enviar este evento

com a indicação das condições de exposição do trabalhador nesta data. Ressalte-se que o fato de o

CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido

e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas. Caso as informações constantes no

último S-2240 enviado pelo CNPJ sucedido correspondam às condições de exposição na data da

transferência, inclusive às relativas ao responsável pelos registros ambientais, não deve ser enviado

evento S-2240.

15. Desligamento

15.1. Não é necessário o envio desse evento para informar o fim da exposição a agente nocivo em

decorrência de desligamento do trabalhador.

S-2298 – Reintegração/Outros provimentos

Conceito: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor

previamente desligado do declarante. Estão contidos no conceito de reintegração, para fins do

eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento.

Quem está obrigado: Todo declarante que tenha que reativar o vínculo do trabalhador, observados

os tipos existentes no leiaute deste evento.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração.

Pré-requisitos: existência do evento S-2299 ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido

quando o empregado foi desligado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial no evento

S-2200.

1.2. A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data

dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber

remuneração.

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