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Manual Esocial

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competência 08/2022. No dia 04/08/2022, o declarante efetua pagamento relativo aos vencimentos

da competência 07/2022 de um servidor. Nesse caso, esse pagamento não tem de ser informado no

evento S-1210 do mês 08/2022. Esse mesmo declarante efetuou no dia 28/08/2022 pagamento a um

servidor relativo a esse próprio mês . Nesse caso, o pagamento deve ser informado no evento S-1210

do mês 08/2022.

1.9. Em caso de sucessão, esse evento deve ser enviado pelo mesmo declarante que informou o

evento de remuneração.

1.10. Esse evento deve ser enviado sempre que houver rendimento ou retenção de IR declarados

no eSocial dentro do período de apuração a que se refere, mesmo que o valor líquido a pagar ao

trabalhador seja zero. Neste caso, o campo {dtPgto} deve ser preenchido com a data do vencimento

da obrigação de pagar a remuneração ao trabalhador.

2. Pagamentos futuros

2.1. O evento S-1210 não pode ser enviado com referencia a um evento remuneratório de período

de apuração mensal futuro, exceto quando relacionado a um evento S-2299 ou S-2399, quando pode

ser enviado no mes imediatamente anterior ao mês do desligamento ou término de TSVE.

2.2. É aceita a informação de data de pagamento futura desde que compreendida dentro do

período de apuração.

3. Informação de valores pagos a beneficiário de trabalhador falecido

3.1. Em caso de serem informados valores pagos a beneficiários de trabalhador falecido, o CPF que

deve constar neste evento é o desse trabalhador e não o da pessoa a que, efetivamente, recebeu o

valor informado. Nesse caso o campo {indApurIr} do evento de remuneração correspondente deve

ser preenchido com [1] e, assim, o IR não é apurado com base no eSocial.

Observação: como o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do

eSocial, o preenchimento do campo {indApurIR} com [0] ou com [1] não está influenciando a sua

apuração. Quando houver a substituição da DIRF, o indicativo [0] ou [1] no campo {indApurIR} vai passar

a surtir efeito.

4. Exemplo de relação S-1200 x S-1210

4.1. Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF

são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva). É possivel que outras formas de

demonstração possam ser utilizadas desde que a soma dos valores finais, das bases de incidências e

dos descontos, sejam os mesmos aqui descritos:

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