Manual Esocial
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Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta apuração
do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa
neste evento. Para evitar isso, ele pode optar por enviar os valores no grupo [detVerbas] indicando
{indApurIR}=[1] e, nesse caso, o IR não é apurado com base no eSocial.
6.2. Exemplo: Um diretor não empregado desligado no dia 18/02/2021, com pagamento das
verbas rescisórias em 28/02/2021, teve os seguintes rendimentos:
1. Remuneração proporcional: R$ 10.000,00;
2. PLR: R$ 8.000,00;
3. Rendimento decorrente de processo judicial nº XXX.XXX, reconhecendo uma gratificação que
deveria ter sido paga por 24 meses, até a competência 02/2021, no valor total de R$ 50.000,00;
4. Rendimento decorrente de processo judicial nº YYY.YYY, reconhecendo uma bonificação que
deveria ter sido paga por 12 meses, até a competência 02/2021, no valor total de R$ 24.000,00.
Neste exemplo, no caso de rubricas referentes a pagamentos de RRA ou valores decorrentes de
processo judicial de exercícios anteriores, com situações específicas detalhadas adiante, a solução mais
simples é utilizar o {indApurIR}=[1]. Nesse caso o declarante opta por não apurar o IR referente às
rubricas de RRA/Processo Judicial com base na informação prestada ao eSocial, devido à complexidade
desta situação específica. O declarante deve informar para as mesmas o campo {indApurIR} = [1], e
pode enviar as informações de todas as rubricas em um único demonstrativo do eSocial informando
os itens 1 e 2 com {indApurIR} = [0] e os 3 e 4 com {indApurIR} = [1]. Nesse caso o S-5002 não considera
as rubricas informadas com {indApurIR} = [1] na respectiva totalização.
Caso o declarante informe {indApurIR]=[0], o IR, para estas rubricas, é apurado com base nas
informações do eSocial. Porém o declarante deve estruturar a sua folha da seguinte forma: enviar um
demonstrativo para os rendimentos referentes às verbas rescisórias e à PLR, e um demonstrativo
exclusivo para cada situação específica conforme adiante:
• Demonstrativo 01
◦ Saldo de remuneração: R$ 10.000,00
◦ PLR: R$ 8.000,00
◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64
◦ IRRF s/ PLR: R$ 99,18
• Demonstrativo 02 – Processo Gratificação – RRA(22 meses – até 12/2020) – Processo Judicial
nº XXX.XXX:
◦ Gratificação: R$ 45.833,33 (proporcional para 22 meses)
◦ IRRF s/ Gratificação – RRA: R$ 295,93
◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes até a competência
12/2020, pois somente até esta competência há o benefício do RRA.
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