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Manual Esocial

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11. Trabalhador imigrante

11.1. Em caso de informação relativa a trabalhador imigrante, ou seja, não nascido no Brasil, e a

data do ingresso no Brasil tenha ocorrido após 08/09/2020, o campo {tmpResid} deve ser preenchido

com a indicação se a residência no Brasil é por tempo determinado ou indeterminado. Para todos os

imigrantes, deve ser informada no campo {condIng} a condição de seu ingresso no Brasil.

12. Ausência de informação de remuneração

12.1. No caso de não ser informado evento periódico de remuneração para trabalhador ativo neste

evento, é enviado aviso informando esta situação, no protocolo da resposta do evento S-1299

(Fechamento de Eventos Periódicos). Esse aviso tem a finalidade de advertir sobre a ausência de

remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências.

13. Retificaçoes

13.1. No caso de retificação do evento de TSVE - Início (S-2300) sem informação de matrícula, a

categoria não pode ser objeto de retificação por integrar a "chave" de identificação para este tipo de

evento. Caso tenha sido informada incorretamente, o evento de início deve ser excluído e um novo

evento com a categoria correta deve ser enviado.

14. Órgãos públicos

14.1. Este evento deve ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o

início do vínculo, por cessão ou exercício de trabalhador em outro órgão e agente político detentor

de cargo, emprego ou função pública.

14.2. Servidor público em exercício de mandato eletivo

14.2.1. Este evento deve ser utilizado pelo órgão no qual um servidor de cargo efetivo ou empregado

público exerce mandato eletivo (categoria 304), exceto o caso descrito no item 14.2.2, adiante. Nos

demais casos, os exercentes de cargo eletivo devem ser informados por meio do evento S-2200, na

categoria 303.

14.2.2. Caso o mandato eletivo seja exercido na atividade de vereador e esteja havendo o acúmulo

com o vínculo de servidor, esse exercente de mandato eletivo não deve ser informado neste evento

e sim no S-2200 conforme orientações existentes na ON SPS/MPS nº 02, de 31 de março de 2009. O

vínculo de origem do cargo efetivo se mantém ativo durante todo o exercício do mandato eletivo. Se

o regime previdenciário de origem do servidor ou empregado público for o RGPS, devem ser

observadas as regras de cálculo para múltiplos vínculos.

14.2.3. O exercício de mandato eletivo por servidor público, exceto de vereador que optou pela

acumulação do vínculo, implica necessidade de seu afastamento do seu vínculo de origem e, nesse

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