24.05.2022 Views

Manual Esocial

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

que dessa vez deve ser preenchido com [3705] e com data de alteração [2023-10-13]. Ou seja, as

informações relativas aos treinamentos já informados não devem ser repetidas.

5.2. O declarante integrante dos grupos 1, 2 ou 3 (pessoa jurídica ou pessoa física) deve prestar

informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória

da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0).

Para tanto, o declarante deve enviar este evento até o dia 15 do mês seguinte ao início da utilização

obrigatória da versão S-1.0 com o campo {dtAlteracao} preenchido com a data desse início, além das

correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. Embora tenha sido definido

esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a

versão S.1-0 do eSocial, o que é recomendável.

5.3. (Excluído)

6. Contrato por prazo determinado

6.1. A prorrogação do contrato de trabalho deve ser informada mediante o preenchimento do

campo {dtTerm} deste evento com a nova data prevista para o término. Para efeito de definição do

prazo de envio deste evento, considera-se como data da prorrogação o último dia do prazo original.

Por exemplo: 1) se o contrato foi celebrado com data prevista para o término em 02/03/2022 e nesse

dia foi pactuada uma prorrogação, o prazo de envio deste evento é o dia útil seguinte, no caso,

03/03/2022; 2) se o contrato foi celebrado com data prevista para o término em 02/03/2022 e no dia

25/02/2022 foi pactuada uma prorrogação, mesmo assim o prazo de envio deste evento é o dia útil

seguinte ao do término original do contrato, no caso, 03/03/2022.

6.2. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento pode ou não ser computado

na duração do contrato, dependendo do acordo entre as partes. Por exemplo, num contrato de

experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias de duração. Caso

tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o

empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar

o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato

é rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299. Caso tenha havido ajuste para que os dias de

afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15

(quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a

prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é igualmente rescindido,

devendo ser enviado o evento S-2299.

191

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!