24.05.2022 Views

Manual Esocial

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

8.3. O campo {dtDeslig} (data de desligamento) é de preenchimento obrigatório, inclusive nos

casos de transferência ou sucessão.

8.4. Em caso de haver transferencia de empregados entre CNPJ de raizes distintas ou entre CPF

enquanto o empregado está afastado, o CNPJ/CPF sucedido informa o evento S-2299 normalmente,

indicando o CNPJ/CPF de destino. O CNPJ/CPF sucessor, ao informar o evento S-2200, além de indicar

o CNPJ/CPF de origem, já informa também a data do início do e motivo do afastamento.

8.5. Em caso de haver transferência de empregados entre CPF, o campo {mtvDeslig} deve ser

preenchido com [13], relativo à desligamento por sucessão de empregadores. Se for apenas mudança

de um CAEPF para outro do mesmo CPF, não deve ser enviado esse evento e sim o S-2206 alterando

o estabelecimento.

9. Indicativo de apuração de imposto de renda

9.1. Como regra, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com [0]: com esse indicativo a rubrica

é considerada para apuração do IR a partir dos dados informados no eSocial (S-1200, S-1202, S-1207,

S-2299 ou S-2399).

Indicativo de tipo de apuração de IR:

0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial);

1 - Situação especial de apuração de IR.

Observação: como o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do

eSocial, o preenchimento do campo {indApurIR} com [0] ou com [1] não está influenciando a sua

apuração. Quando houver a substituição da DIRF, o indicativo [0] ou [1] no campo {indApurIR} vai passar

a surtir efeito.

9.2. Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta

apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura

complexa neste evento. Para evitar isso, ele pode optar por enviar os valores no grupo [detVerbas]

indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso, o IR não é apurado com base no eSocial.

Exemplo: Um trabalhador desligado no dia 18/02/2021, com pagamento das verbas rescisórias em

28/02/2021, teve os seguintes rendimentos:

1. Saldo de salário: R$ 10.000,00;

2. PLR: R$ 8.000,00;

3. Rendimento decorrente de processo judicial nº XXX.XXX, reconhecendo uma gratificação que

deveria ter sido paga por 24 meses, até a competência 02/2021, no valor total de R$ 50.000,00;

225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!