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Manual Esocial

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Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for

de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de

processo.

Informações Adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. É neste evento que o declarante informa os valores devidos das verbas rescisórias de

empregado.

1.2. Os pagamentos das parcelas declaradas neste evento devem ser informados no evento S-

1210.

1.3. A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de término de afastamento

(com data no dia anterior a do desligamento), nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto

nos casos de rescisão por encerramento do declarante, transferência ou óbito do

empregado/servidor.

1.4. O código 38 da Tabela de Desligamentos do eSocial só deve ser usado para informação de

desligamento de servidor público, empregado público e exercente de cargo em comissão.

2. Tabela padrão de rubricas

2.1. O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo

desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser

informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a

expressão “esocial” nas primeiras sete posições. Nesse caso, o valor informado no campo

{ideTabRubr} é desprezado.

2.2. O declarante pode utilizar no mesmo evento S-1200 rubricas cadastradas no S-1010 e outras

constantes na tabela de rubricas padrão.

3. Aviso prévio para empregado

3.1. Tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o declarante

deve informar no campo {dtAvPrv} a data em que o aviso foi concedido e indicar “S” no campo

{indPagtoAPI}. O valor correspondente aos dias indenizados deve ser informado em rubrica própria

no grupo [verbasResc]. No campo {dtProjFimAPI} deve ser informada a data computando os dias

indenizados. Por exemplo, um empregado com direito a 42 dias de aviso prévio foi avisado da

dispensa no dia 01/06/2021. O empregado irá cumprir o aviso prévio de 30 dias com redução de duas

horas diárias. Os 12 dias restantes serão indenizados. Dessa forma, no evento S-2299 o campo

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