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Manual Esocial

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7. Local de trabalho

7.1. No campo número de inscrição {nrInsc}, do grupo [localTrabalho], deve ser informado o

estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador, exceto para o empregador

doméstico e trabalhador temporário. Nesses casos, devem ser enviadas as informações do grupo

[localTempDom].

7.2. Na informação relativa ao local de trabalho, observar compatibilidade entre a classificação

tributária do declarante e a da atividade do trabalhador. Por exemplo: código 21 - Classificação da

atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física, da “Tabela 10 – Tipos de

Lotação Tributária” do eSocial, somente pode estar vinculado ao tipo 21 - pessoa física, exceto

segurado especial, da “Tabela 8 - Classificação Tributária” do eSocial.

8. Cargo ou função

8.1. O declarante deve informar o nome do cargo no campo {nmCargo} e o seu correspondente

CBO no campo {CBOCargo}. Esses campos não precisam ser preenchidos nos casos de exercente de

cargo em comissão (estatutário ou com legislação específica).

8.2. Em caso de trabalhador que, além do cargo, exerce função de confiança ou cargo em

comissão, o declarante deve informar o nome da função ou do cargo em comissão no campo

{nmFuncao} e o seu correspondente CBO no campo {CBOFuncao}. Por exemplo, se o declarante

contrata um trabalhador para o cargo de escriturário e, temporariamente exercer a função de

gerente, deve preencher o campo {nmCargo} com [Escriturário] e o campo {nmFuncao} com

[Gerente].

8.3. Nos casos em que o declarante possui em sua estrutura cargos genéricos que, contendo

diversas especialidades, essa especialidade deve ser declarada compondo o nome do cargo

informado. Por exemplo: O cargo de técnico municipal de nível superior, com especialidade em

assistente social, deve ser informado como “Técnico municipal de nível superior – Assistente social”.

Nesse caso, o CBO informado deve corresponder à especialidade. No exemplo acima, ao de assistente

social.

9. Salário contratual

9.1. No campo salário base do trabalhador {vrSalFx} deve ser informado o valor do salário

contratual do trabalhador (salário base), considerando-se a unidade de pagamento (mensal,

quinzenal, semanal, diário, horário, por tarefa etc.). Não devem ser computados eventuais adicionais

recebidos, mesmo que habituais (adicional de tempo de serviço, gratificação de função, outras

gratificações, adicional de hora extra, adicional noturno etc.).

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