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Manual Esocial

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valores suspensos são apresentados em campos específicos nos totalizadores (quando decorrente de

Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF);

b) O indicativo de [90] - “Decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos

judiciais e administrativos permite ao declarante o cálculo dos valores devidos de acordo com o

processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que esse indicativo deve ser informado

apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso

contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.

c) O indicativo [92] - "Sem suspensão da exigibilidade" não altera o valor calculado dos tributos,

contudo, ao contrário do disposto no item “a” supracitado, não há demonstração nos totalizadores dos

valores suspensos.

1.3. Existência de processos judiciais de empregado e de outros declarantes contra a administração

pública e que afetem as obrigações principais e acessórias pelo declarante:

a) No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra a administração pública,

com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda

sobre a remuneração, esse processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o

código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do

evento S-1200;

b) Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando

contribuições destinadas a outras entidades e fundos, e quando houver alteração da decisão durante

o andamento do processo. Por exemplo, deve ser informada neste evento a existência de decisão

liminar em processo judicial que isenta o empregador de contribuições relativas a terceiros (Sistema S,

por exemplo) e, posteriormente, quando houver decisão definitiva nesse processo.

1.4. A data da decisão judicial/administrativa {dtdecisao} pode não coincidir com a data do início da

vigência dos seus efeitos {inivalid}. Por exemplo: uma decisão judicial com data em maio e vigência a

partir de fevereiro.

1.5. No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade, o declarante

deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão]. Caso a data da decisão seja diferente da

data do efeito, esta última deve ser informada como início da validade.

1.6. O declarante deve cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista

depósito judicial que suspenda a exigibilidade.

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