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Manual Esocial

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9. Órgãos Públicos

9.1. Quando houver mudança de regime previdenciário, os órgãos devem enviar este evento para

informar a referida mudança no campo {tpRegPrev} de cada um dos vínculos dos servidores afetados.

Da mesma forma, este evento deve ser encaminhado quando houver qualquer outra alteração nas

condições contratuais, tais como: local de trabalho, tipo de segregação de massa, indicativo de teto

do RGPS, recebimento de abono permanência.

9.2. Havendo promoção, reestruturação de cargos ou readaptação dentro do mesmo órgão

declarante, deve ser encaminhado este evento com a alteração no campo {nmCargo} e {CBOCargo}.

9.3. Ocorrendo de o mesmo ato conter a exoneração de um ocupante de cargo exclusivamente

comissionado e sua nomeação para outro cargo exclusivamente comissionado, sem a quebra do

vínculo, esta alteração deve ser informada por meio do envio deste evento, com a indicação do nome

do novo cargo ou função no campo {nmFuncao} e do correspondente CBO no campo {cboFuncao}.

9.4. Em relação ao servidor exercente de cargo público efetivo e que seja exonerado desse cargo

para nomeação em novo vínculo, ainda que dentro do mesmo órgão declarante, não deve ser enviado

este evento alterando o cargo e sim enviados os eventos S-2299 e S-2200.

9.5. Havendo nomeação de ocupante de cargo efetivo para exercício de cargo comissionado ou

função de confiança no mesmo órgão declarante, deve ser encaminhado este evento com os campos

{nmFuncao} e {CBOFuncao}. Em caso de término do exercício do cargo comissionado, deve ser

enviado este evento com a supressão desses campos.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não

haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos

em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados

ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil

seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

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