24.05.2022 Views

Manual Esocial

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3. Produtor rural

3.1. O produtor rural contribuinte deve preencher o indicativo da opção pela forma de tributação

da contribuição previdenciária, por meio do campo {indOpcCP}, nos termos da legislação tributária. Ele

tem a opção de recolher sobre a comercialização da sua produção ou sobre a folha de pagamento. O

não preenchimento desse campo implica a opção pela tributação sobre a comercialização da sua

produção. Essa informação só pode ser prestada por Produtor Rural Pessoa Jurídica, Consórcio

Simplificado de Produtores Rurais e Pessoa Física, exceto Segurado Especial.

3.2. No caso de produtor rural pessoa física, esse evento deve ser informado com o número do CPF,

ainda que, eventualmente por força de legislação estadual, ele tenha de ter inscrição no CNPJ.

3.3. O consórcio simplificado de produtores rurais – CSPR deve enviar o S-1000 no CPF da pessoa

física encarregada de contratar e gerir os empregados, ou seja, o “produtor rural pessoa física líder” e

não no CNPJ do CSPR.

4. Sociedade que mantém equipe de futebol profissional

4.1. A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e exerce atividade econômica

organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve utilizar a classificação tributária [99].

Nesse caso, o regime de tributação diferenciado das associações desportivas que mantêm equipe de

futebol profissional somente se aplica às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e

administração de equipe profissional de futebol. As demais atividades são tributadas regularmente

sobre a folha de pagamento. Sendo assim, a classificação tributária [11] deve ser usada apenas pelas

associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e não exercem outras atividades

econômicas.

5. Acordos internacionais

5.1. O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo

[InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam

enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – do

Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

6. Entidades despersonalizadas

6.1. Este evento em relação às entidades despersonalizadas, a exemplo dos consórcios

simplificados de empregadores rurais, embora possuam CNPJ, deve ser enviado com as informações

do CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados (ver item 7.1 do Capítulo I

deste Manual).

75

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!