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Manual Esocial

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a) sua duração for superior a 15 (quinze) dias;

b) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença

e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias; ou

c) ocorram, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de

afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença (atual

auxílio por incapacidade temporária).

Observação: nas demais hipóteses, a informação é opcional.

5.2. A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do

prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em

campo próprio do evento S-2230.

Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença

não relacionada ao trabalho.

1º Afastamento 1: 01/03/2019 a 03/03/2019 (3 dias);

2º Afastamento 2: 08/03/2019 a 17/03/2019 (10 dias); e

3º Afastamento 3: 13/04/2019 a 15/04/2019 (3 dias).

O afastamento 1 deve ser informado com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com [N],

enquanto que os outros dois devem ser informados com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com

[S]. Caso os afastamentos 1 e 2 ainda não tenham sido informados, em razão de serem opcionais, eles

devem ser informados no dia 15/04/2019, porque compuseram a soma de 15 dias dentro do período

de 60 dias contados do término do primeiro.

5.3. Nos casos de afastamentos pelo código [03] – “Acidente/doença não relacionada ao trabalho”

da Tabela 18, motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de

atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.

6. Licença maternidade

6.1. Para a informação de afastamentos por licença maternidade há os códigos:

a) [17] – “Licença Maternidade”, que deve ser utilizado para os casos de: i) contagem dos 120

dias a partir da data do parto, ainda que o salário maternidade seja pago diretamente pelo INSS; ii)

contagem dos 120 dias com início até 28 dias antes da data prevista para o parto, a critério médico;

iii) licença maternidade concedida por afastamento de atividade insalubre em caso de inexistência de

atividade/local salubre, enquanto durar a gestação/lactação; e iv) licença maternidade de servidores

estatutários, em qualquer situação, exceto aborto não criminoso;

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