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Manual Esocial

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6. Suspensão de exigência do FGTS decorrente de recurso contestando NTEP

6.1. No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não

relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do NTEP o

declarante, além de fazer a retificação do evento S-2230, deve criar uma rubrica no evento S-1010,

para informação da remuneração do empregado, vinculando a ela um processo relativo ao recurso no

evento S-1070, com o campo {tpProc} preenchido com [1 ou 2], conforme o caso, e o campo

{indMatProc} preenchido com [7]. Nessa situação, ocorre a suspensão da exigibilidade do recolhimento

do FGTS.

7. Órgãos Públicos

7.1. (Excluído)

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Conceito: este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza

remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles

vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).

Quem está obrigado: todos os declarantes que tenham dados de folha de pagamento a informar no

mês de referência.

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês

de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até

o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º

salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os

prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário,

deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070. Para a informação

de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o

envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O declarante deve informar neste evento todas as verbas devidas ao trabalhador, inclusive as

parcelas que não sofram incidência tributária e do FGTS, cada qual em sua própria rubrica.

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