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Manual Esocial

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assim sucessivamente;

4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser utilizado

para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal

usufruída em domingo, invariavelmente;

5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser

utilizado para empregados que laboram sem que nunca sua folga recaia em domingo, como por

exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do art. 67 da CLT;

6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional

periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga

recaindo em dia diferente de domingo mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal

em domingo;

7 – Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser utilizado para empregados que

laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses empregados, na descrição do

horário, basta a indicação da jornada diária, se fixa e a informação de que o horário segue escala de

trabalho. Não sendo fixa, basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;

9 – Demais tipos de jornada: esse código deve ser utilizado para empregados que não se

enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.

10.5. No campo {dscJorn}, em relação aos empregados com horário fixo, deve ser descrito o horário

contratual, com indicação da jornada diária, horários de início e término, duração do intervalo e, se

for o caso de intervalo intrajornada concedido em horário fixo, seu horário de início e término. Deve

indicar também, quando for o caso, a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando

redução do intervalo intrajornada. Em relação aos empregados com horário variável, no campo

{dscJorn}, deve ser informada apenas a jornada diária, quando essa for fixa. Quando nem o horário

nem a periodicidade da jornada forem padronizadas, o empregador deve informar no campo

{dscJorn} que o trabalho é executado conforme escala.

10.6. O horário contratual dos empregados deve ser informado conforme os seguintes exemplos:

a) 44 horas semanais, sendo 8h de 2a a 6a feira e 4 h no sábado, com intervalo em horário fixo:

{qtdHorSem}: [44]

{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]

{dscJorn}: [De 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e no sábado das 8:00 às 12:00]

{horNot}: [Não]

b) 44 horas semanais, sendo 8h de 2a a 6a feira e 4 h no sábado, com intervalo em horário variável:

{qtdHorSem}: [44]

{tpjornada}: [4 – Jornada com horário diário e folga fixa – domingo]

{dscJorn}: [De 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00, com intervalo de 1 hora e no sábado das 8:00 às

12:00]

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