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Manual Esocial

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25.2. No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de

cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve

ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na

apuração da contribuição social previdenciária, o declarante deve calcular a base (20% do frete),

truncando o valor na segunda casa decimal.

Exemplo 1: Valor do Frete: R$ 11.357,13

Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42

Exemplo 2: (combinando contribuição previdenciária com imposto de renda):

Valor Frete (carga): 10.000,00 (conforme examinado, o declarante deve informar no eSocial rubricas

com o valor da remuneração do transportador autônomo. Para a previdência social corresponde a 20%

do valor do frete. Para fins de tributação do imposto de renda é de no mínimo 10% ou 60% no caso de

transporte de carga ou passageiros, respectivamente).

A configuração da folha de pagamento do transportador de carga fica assim:

Rubrica Tp Descrição IncCP IncIRRF IncFGTS Valor

X 1 Frete Remun CP 11 701 00 2.000,00

XX 1 Frete Remun IRRF 00 11 00 1.000,00

XXX 1 Frete Remun 00 701 00 7.000,00

Y 2 Desc CP 31 41 00 220,00

YY 2 Desc Sest 34 09 00 30,00

YYY 2 Desc Senat 35 09 00 20,00

A configuração da folha de pagamento do transportador de passageiros fica assim:

Rubrica Tp Descrição IncCP IncIRRF IncFGTS Valor

X 1 Frete Remun CP 11 701 00 2.000,00

XX 1 Frete Remun IRRF 00 11 00 4.000,00

XXX 1 Frete Remun 00 701 00 4.000,00

Y 2 Desc CP 31 41 00 220,00

YY 2 Desc Sest 34 09 00 30,00

YYY 2 Desc Senat 35 09 00 20,00

26. Declaração de remuneração devida a exercente de mandato sindical com ônus exclusivo da

entidade sindical

26.1. No caso de trabalhador/servidor afastado para exercício de mandato sindical, com ônus

exclusivo para a entidade sindical:

a) o declarante deve enviar o evento S-2230, com o código 24 da Tabela 18 do eSocial; e enviar

o evento S-1200, quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que

porventura houver, a seu ônus, pagamento de remuneração ao trabalhador. Após o encerramento do

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