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Manual Esocial

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2.5. Havendo necessidade de pagamento parcial de valores constantes em um demonstrativo (S-

1202), ele deve ser retificado para criar novos demonstrativos que retratem os valores efetivamente

pagos nas datas indicadas no evento S-1210.

3. Pagamento a trabalhadores não constantes no RET

3.1. A categoria 313 deve ser utilizada para os casos de necessidade de informação de valores

devidos a servidores públicos não vinculados ao órgão e que exerçam atividade de instrutoria,

capacitação, treinamento, curso ou concurso, que não se configurem como prestação de serviço de

contribuinte individual, ou de servidor público convocado para proferir parecer técnico ou prestar

depoimento. Por exemplo, pagamento de gratificação por encargo etc.

3.2. A categoria 311 é utilizada para informação de valores devidos a Ministros, juízes,

procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral não vinculados ao

órgão.

4. Indicativo de apuração de imposto de renda

4.1. Como regra, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com [0]: com esse indicativo a rubrica é

considerada para apuração do IR a partir dos dados informados no eSocial (S-1200, S-1202, S-1207, S-

2299 ou S-2399).

Indicativo de tipo de apuração de IR:

0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial);

1 - Situação especial de apuração de IR.

Observação: como o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do

eSocial, o preenchimento do campo {indApurIR} com [0] ou com [1] não está influenciando a sua

apuração. Quando houver a substituição da DIRF, o indicativo [0] ou [1] no campo {indApurIR} vai passar

a surtir efeito.

4.2. Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta

apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura

complexa neste evento. Para evitar isso, ele pode optar por enviar os valores no grupo [itensRemun]

indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso o IR não é apurado com base no eSocial.

Exemplo: Na competência 02/2021, com pagamento em 28/02/2021, um trabalhador teve os

seguintes rendimentos:

1. Remuneração mensal: R$ 10.000,00;

2. Rendimento decorrente de processo judicial nº XXX.XXX, reconhecendo uma gratificação que

deveria ter sido paga por 24 meses, até a competência 02/2021, no valor total de R$ 50.000,00;

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