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Manual Esocial

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7. Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS)

7.1. As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, devem informar o CNAE

preponderante, por se tratar de uma informação cadastral. Contudo, tais dados não são utilizados para

apurar as contribuições previdenciárias correspondentes.

8. Agroindústria

8.1. As agroindústrias devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação

cadastral.

8.2. No cálculo das contribuições sociais devidas a Terceiros, o eSocial leva em consideração a

substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção, conforme o FPAS informado no

evento S-1020.

9. Obras de construção civil

9.1. Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a

matrícula CEI foi substituída pelo CNO, sempre vinculado a um CPF ou a um CNPJ. Se a obra possui

matrícula CEI, esta deve ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo

número do CEI. Desse modo, é possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade

anteriormente matriculada no CEI.

9.2. Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora

fazer o cadastro da obra no CNO e esta obra deve ser informada no eSocial, no evento S-1005. Este

evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações relativas a essa obra, por

exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados.

9.3. No caso de obra de construção civil de pessoa jurídica - CNO, o campo {fap} deve ser preenchido

com aquele publicado para o estabelecimento (CNPJ) em que a obra foi vinculada/cadastrada no

sistema CNO.

10. Declarante sem movimento

10.1. Se no início da obrigatoriedade do eSocial o declarante estiver na situação de “Sem

movimento”, não há necessidade de envio deste evento.

11. Órgãos Públicos

11.1. Os órgãos públicos da administração direta, autárquica ou fundacional podem cadastrar

estabelecimentos com CNPJ igual ou diferente da raiz (8 posições) da inscrição do órgão público

informado no evento S-1000. No caso de CNPJ de raiz diferente, o estabelecimento deve pertencer ao

mesmo EFR, definido no campo {cnpjEFR} do evento S-1000. Ressalte-se que os CNPJ de raízes

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