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Manual Esocial

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Estes grupos e o mencionado campo são utilizados para informar uma condição iniciada antes do

início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial mas que perdura até a data de início de sua

obrigatoriedade. Por exemplo, um trabalhador que teve um afastamento anterior ao início da

obrigatoriedade dos eventos não periódicos que perdura até o início dessa obrigatoriedade, precisa

informar o grupo [afastamento] do evento de cadastro porque não é possível enviar o início desse

afastamento em evento específico (S-2230).

Para os órgãos públicos, contudo, apesar de o histórico anterior ao início da obrigatoriedade da

fase 3 (22/08/2022) via de regra não ser obrigatório, em determinadas situações os eventos não

periódicos posteriores à 21/11/2021 devem ser enviados. Ocorre quando as situações de

desligamento, afastamento ou cessão perdurarem até 22/08/2022 devendo, nesses casos, o evento

próprio de início dessa condição ser enviado ao eSocial. Os referidos grupos do evento S-2200 e S-2300

só devem ser preenchidos caso o início dessas condições seja anterior à fase 2 (ou seja, anterior à

22/11/2021). O mesmo tratamento deve ser observado em relação ao preenchimento do campo

[dtIniAbono].

Por exemplo:

a) Trabalhador que em 22/08/2022 estava cedido para outro órgão e a cessão teve início em

01/01/2022. O declarante deve enviar:

- S-2200 sem o grupo [cessão];

- S-2231 informando o início da cessão em 01/01/2022.

b) Trabalhador que em 22/08/2022 estava cedido para outro órgão e a cessão teve início em

01/09/2021. O declarante deve enviar:

- S-2200 com o grupo [cessão] preenchido informando a data de início da cessão.

c) Trabalhador que em 22/08/2022 já havia retornado de uma cessão iniciada em 01/01/2022 e

encerrada em 01/03/2022. O declarante deve enviar:

- S-2200 sem o grupo [cessão];

- Opcionalmente, pode enviar o início e o término da cessão através do evento S-2231 (mas não

há necessidade).

d) Trabalhador que em 22/08/2022 já havia retornado de uma cessão iniciada em 01/09/2021 e

encerrada em 01/03/2022. O declarante pode optar por uma dessas duas alternativas:

- ou envia o S-2200 com o grupo [cessão] preenchido e depois informa o término da cessão em

01/03/2022 através do evento S-2231;

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