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Manual Esocial

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Nesse caso, na DCTFWeb, é exibida informação do débito (108,00) e o valor passível de

suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela vinculação de

seu crédito para redução do saldo a pagar.

Observação: havendo mais de um processo para o mesmo item (mesma rubrica, RAT, FAP ou Código

de Terceiro), caso algum desses tenha o indicador de suspensão igual a [90] – Decisão transitada em

Julgado, não há apuração de débito.

4.7. Nas hipóteses em que a decisão não abrange todas as contribuições patronais, o eSocial não

identifica essa limitação e calcula o valor passível de suspensão para as todas as contribuições.

Exemplo: uma ação judicial em que seu dispositivo versa apenas sobre a não incidência previdenciária

sobre determinada rubrica apenas em relação à contribuição patronal de que trata o art. 22, Inciso I

da Lei nº 8.212, de 1991. Ela não se estende às contribuições para acidente de trabalho – RAT (art.

22, Inciso II da Lei nº 8.212, de 1991) e terceiros. Nesse caso, o eSocial calcula a suspensão para todas

as contribuições cabendo ao declarante avaliar a extensão de sua decisão judicial e somente aplicar,

na DCTFWeb a vinculação do valor que efetivamente esteja com a exigibilidade suspensa.

Exemplo: processo Judicial em rubrica com decisão limitada à contribuição patronal de que

trata o art. 22, Inciso I da Lei nº 8.212, de 1991 (20% sobre a remuneração).

Empresa não optante pelo Simples Nacional

RAT = 3 – RatAjustado = 3;

FAP = 1

1 trabalhador com a seguinte remuneração:

Rubrica 01 – 1.000,00 (incidência CP)

Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)

Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP suspensa por liminar em mandado de segurança – Art. 22,

Inciso I)

Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212, de 1991) - Código de Receita 1138-

01:

a . Valor do débito total: Base (1000+500+300) x Alíquota (20%) = 1.800 x 20% = 360

b . Valor do débito passível de suspensão: Base (300) x Alíquota (20%) = 300 x 20% = 60

Cálculo do RAT - Código de Receita 1646-01:

a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (3%) = 1.800 x 3% = 54

b . Valor do débito passível de suspensão: Base (300) x Alíquota (3%) = 300 x 3% = 9

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