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Manual Esocial

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15.2. Retificações

A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não

periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com

[2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.

O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1]

é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa

de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com advertência desta situação

e o declarante deve verificar se:

a) trata-se de duplicidade da informação – nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendose

o registro já enviado;

b) trata-se de retificação de informação – deve enviar o evento que contempla a informação a

ser retificada com o campo {indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número

do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado. É importante destacar que o evento

retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos,

inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de

evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.

Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de

apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para

aquele período de apuração, exceto para o S-1210, o respectivo movimento deve ser reaberto

utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações.

Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo

{procEmi} do evento original, exceto:

a) Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa;

b) Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser

retificado nos módulos Web Simplificados; e

c) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por

WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão

único ainda não tem previsão para entrar em produção).

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