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Manual Esocial

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8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial

Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso

ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

a) O segurado especial e o empregador doméstico;

b) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos

os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por

incapacidade permanente);

c) O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.

Mesmo para os mencionados acima, a utilização do código de acesso é exclusiva para os

módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. Sendo assim,

mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-

Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.

A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de

nascimento e o número dos recibos de entrega da DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo

as DIRPF, em seu lugar, deve ser registrado o número do Título de Eleitor. Para pessoa jurídica, são

exigidas essas mesmas informações, sendo que relativas ao CPF do seu responsável perante a RFB.

Caso o empregador pessoa física ou o responsável pela pessoa jurídica não possua as DIRPF e

tampouco o título de eleitor, o acesso ao Portal do eSocial só pode ser feito mediante utilização de

Certificação Digital.

Não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.

8.3. Transmissão dos arquivos - sequência lógica

O declarante, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência

lógica descrita neste tópico, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias

ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.

As informações relativas à identificação do declarante (evento S-1000), que fazem parte dos

eventos de tabelas, devem ser enviadas previamente à transmissão de todas as demais informações.

Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas são utilizadas nos eventos

periódicos e não periódicos, elas devem ser enviadas logo após a transmissão das informações

relativas à identificação do declarante.

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