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Manual Esocial

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22.8. Ingresso de servidor por redistribuição ou remoção

22.8.1. No caso de ingresso de servidores enquadrados nas categorias (301, 303, 306, 307, 309) por

redistribuição ou remoção (em caso de alteração do órgão declarante), o declarante deve preencher

os campos conforme segue:

a) Campo {dtExercicio} do grupo [infoEstatutario]: data inicial do vínculo no primeiro órgão

declarante;

b) Campo {tpProv} do grupo [infoEstatutario]: tipo 5 ou 8;

c) Campo {nrInsc} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do declarante imediatamente anterior

(a validação desse campo não exige que o CNPJ esteja ativo);

d) Campo {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do servidor no declarante

imediatamente anterior;

e) Campo {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a redistribuição ou

remoção do servidor. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de

desligamento pelo declarante sucedido.

22.8.2. No caso de servidor exercente de cargo exclusivo em comissão, categoria 302, ser removido ou

redistribuído para outro órgão, o declarante de origem deve informar o desligamento (S-2299) e o novo

declarante deve enviar o evento S-2200, com tipo de provimento [2 - Nomeação exclusivamente em

cargo em comissão]. Para essa categoria, o evento S-2299 não pode ser informado com os motivos 29

ou 37 da Tabela 19 do eSocial.

22.9. Os servidores que tenham sido redistribuídos ou removidos antes do início da obrigatoriedade

do envio dos eventos não periódicos do eSocial, devem ter o campo [tpProv] preenchido com a

indicação dos códigos 5 ou 8, respectivamente. O campo [dtExercicio] deve ser preenchido com a data

do início do vínculo estatutário originário. Este evento deve ter o grupo [sucessaoVinc] preenchido, e

em seu campo [dtTransf] deve constar a data da redistribuição ou remoção para o declarante.

22.10. A informação relativa aos dependentes de trabalhadores vinculados ao RPPS deve ser prestada

independemente de serem considerados para efeito de imposto de renda ou de salário família.

22.11. Exercício de mandato eletivo

22.11.1. Os parlamentares suplentes só precisam ser informados ao eSocial quando no exercício do

mandato, em substituição ao parlamentar titular, sendo necessária a informação do término do

exercício, por meio do envio do evento S-2299. Por exemplo, durante um mandato, um suplente

substituiu o parlamentar titular em dois momentos, de janeiro a fevereiro de 2021 e de setembro a

novembro de 2022. Nesse caso, a casa legislativa irá enviar, em relação à primeira substituição, um

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