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Manual Esocial

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a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (3%) = 1800 x 3% = 54

b . Valor do débito suspenso: Base X RAT Ajustado Suspenso (1%) = 18

Nesse caso, na DCTFWeb, é exibida informação do débito e o valor passível de suspensão para

que o contribuinte possa decidir pela vinculação do crédito. Ao final da declaração temos:

CÓDIGO RECEITA DEBITO SUSPENSÃO SALDO A PAGAR

1646-01 54 18 36

Exemplo 3: Suspensão no FAP:

Empresa não optante pelo Simples Nacional;

RAT conforme CNAE = 3;

FAP publicado = 2 (Rat Ajustado=6)

FAP informado no eSocial = 1 (Rat Ajustado=3)

Remuneração:

Rubrica 01 – 1000,00 (incidência CP)

Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)

Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP)

Cálculo do RAT - Código de Receita 1646-01:

a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (6%) = 1800 x 6% = 108

b . Valor do débito suspenso: Base X RAT Ajustado Suspenso (3%) = 1800 x 3% = 54

Nesse caso, na DCTFWeb, é exibida informação do débito e o valor passível de suspensão para

que o contribuinte possa decidir pela vinculação do crédito. Ao final da declaração teríamos:

CÓDIGO RECEITA DEBITO SUSPENSÃO SALDO A PAGAR

1646-01 108 54 54

4.4. O eSocial envia para a DCTFWeb os valores passíveis de suspensão e os dados de cada processo

informado, não sendo necessário que o contribuinte faça digitação de informações e dados dos

processos.

4.5. Nas hipóteses em que o processo tenha o indicador de suspensão igual a [90] – “Decisão

Judicial Transitada em Julgado”, não há apuração de débito, não se falando, portanto, em suspensão

de exigibilidade.

Exemplo:

Empresa não optante pelo Simples Nacional com 01 trabalhador com a seguinte remuneração:

Rubrica 01 – 1.000,00 (incidência CP)

Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)

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