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Manual Esocial

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enviar as correspondentes remunerações do trabalhador por este evento, se na origem o regime é

RGPS.

32.3. Trabalhador indicado para cargo em conselho ou órgão deliberativo

32.3.1. Os membros de conselho da administração pública devem ser classificados, conforme adiante:

a) os empregados públicos (com categoria 101 no vínculo de origem) indicados para integrarem

conselho ou órgão deliberativo (no mesmo órgão de origem ou em órgão distinto) devem ser

informados, mediante novo vínculo, na categoria 723. Os honorários ou gratificação Jeton desses

conselheiros devem ser informados pelo envio deste evento;

b) os comissionados exclusivos, aposentados e demais conselheiros sem vínculo, filiados ao

RGPS, devem ser informados na categoria 723. Os honorários ou gratificação Jeton desses

conselheiros devem ser informados pelo envio deste evento;

c) O servidor/militar, que atua como membro de conselho do mesmo órgão do seu vínculo de

origem, mantém a sua categoria, e pode ser informado por meio de uma rubrica adicional no seu

respectivo evento de remuneração (S-1202);

d) o indicativo de incidência da contribuição previdenciária, caso houver, sobre os honorários

ou gratificação Jeton, é feito na tabela de rubricas, associada à natureza de rubrica [3509], conforme

Tabela 03 do eSocial.

32.4. Empregado celetista vinculado a RPPS

32.4.1. No caso de empregado celetista vinculado a RPPS, para fins de recolhimento de FGTS, deve

ser enviado este evento com informação da remuneração que constitui base de cálculo do FGTS em

rubricas informativas, com indicação de incidência de FGTS e de não incidência de CP e IRRF.

33. Dirigente sindical não cedido

33.1. Nos casos em que os sindicatos pagam remuneração a dirigente sindical não cedido, conforme

indicado no item 8.2 das Informações Adicionais do evento S-2300, a entidade sindical deve informar

a correspondente remuneração neste evento, indicando a categoria de contribuinte individual,

conforme o caso.

34. Serviços odontológicos

34.1. A remuneração do contribuinte individual que presta serviços odontológicos para pessoa

jurídica deverá ser informada em duas rubricas, sendo que uma possui a incidência de contribuição

previdenciária e outra sem a referida incidência, para que possa corresponder à redução da base de

cálculo previdenciária, de acordo com o artigo 205 da IN RFB nº 971, de 2009.

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