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Manual Esocial

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6.3. Em todos os casos, o declarante pode utilizar o campo {dscAlt} do evento S-2206 para explicar

essa prorrogação.

6.4. No caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974), com prazo

total superior a 180 (cento e oitenta) dias, a empresa de trabalho temporário deve informar a

justificativa para a prorrogação no campo {justProrr}.

6.5. Quando houver conversão de contrato por prazo determinado vinculado à ocorrência de um

fato (contrato de obra certa, de safrista, por exemplo) em contrato por prazo indeterminado, deve

ser enviado este evento registrando a nova característica. Não é necessário o envio deste evento nos

casos de indeterminação dos contratos por prazo determinado definido em dias (contrato de

experiência, por exemplo).

7. Início dos efeitos da alteração

7.1. A informação prestada no campo {dtEf} (data de efeito) só tem efeitos sobre a parte

remuneratória do contrato de trabalho, todavia, para que apenas esse efeito seja obtido, o

contribuinte tem de repetir as informações anteriormente transmitidas no demais campos.

7.2. Via de regra, os eventos relacionados a um trabalhador só são recepcionados quando a data

de sua ocorrência estiver compreendida no período de vigência do seu contrato de trabalho.

Excepcionalmente para este evento, mesmo quando a data da alteração for posterior ao

desligamento do trabalhador, ele é recepcionado quando a data de efeito estiver preenchida {dtEf} e

estiver compreendida no período de vigência do contrato.

8. Alteração com efeito retroativo

8.1. Nos casos de alteração contratual de efeito retroativo, em que já houve envio de informações

da folha de pagamentos, o eSocial avalia as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de

pagamentos, em período igual ou posterior à data da alteração contratual informada no campo

{dtAlteracao}, as informações já prestadas na folha de pagamento podem se tornar inconsistentes.

Exemplo:

• Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de almoxarife e foi

promovido a encarregado de compras.

Para alterar: enviar o evento S-2206 com indicativo de retificação [1] – “Arquivo original” e contendo

todas as informações do evento.

8.2. Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos

devem informar o campo {tpPlanRP}, neste evento, para que se possa identificar os servidores que

pertencem ao plano previdenciário ou financeiro.

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