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Manual Esocial

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desse plano. Nesse mês, a empresa deverá prestar as seguintes informações relativas a esse

empregado: R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 130,00 em rubrica de desconto

com natureza 9219.

8.3. A natureza 2903 deve ser utilizada para informação de valores correspondentes a Vestuário e

equipamentos quando esses se constituírem em salário-utilidade. Não precisam ser informados os

valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de

trabalho, para a prestação do serviço, por exemplo, uniformes, EPI e ferramentas de trabalho.

9. Projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário

9.1. No cadastramento de rubrica relativa à projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário,

deve ser indicada a incidência de FGTS {codIncFGTS} = 21 ou 93, pois essa verba deriva do aviso prévio

indenizado e deve acompanhá-lo para fins de apuração da base de cálculo do FGTS.

10. Adicional de insalubridade pago à empregada gestante

10.1. Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da

atividade insalubre, deve ser utilizada rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o

campo {codIncCP} preenchido com o código 21.

11. Contribuição previdenciária

11.1. A utilização dos códigos de incidência de contribuição previdenciária [13,14,15,16] exclusivas

do empregador ou do empregado, deve ser feita nas hipóteses em que as normas em vigor

estabeleçam que sobre determinada rubrica tenha incidência exclusiva para determinada contribuição

(patronal ou do segurado).

11.2. As rubricas que representam o efetivo desconto de contribuições sociais do segurado devem

ser cadastradas com um dos códigos de incidência [31 a 35].

12. Imposto de Renda

12.1. As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo

{codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:

- com o código [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento

ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de

consignações, etc.”, quando não se tratar de rendimento;

- com o código 7x (ou7xx), exceto [79] - nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos,

previstos em lei, já dispostos na tabela 21; e

- com o código 79 – nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja

natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.

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