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Manual Esocial

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14.5.2. Nesse evento, o campo [dtInicio] deve ser preenchido com a data da posse.

15. Trabalhadores com deficiência

15.1. Nesse evento, devem ser prestadas as informações sobre a contratação de pessoas com

deficiência. No grupo {infoDeficiencia} há cinco campos relativos à informação sobre o enquadramento

da pessoa nos tipos de deficiência.

15.2. Deve-se ser informado [S] ou [N] em cada um dos campos relativos ao tipo de deficiência:

deficiência física {defFisica}, deficiência visual {defVisual}, deficiência auditiva {desAuditiva}, deficiência

mental {defMental} ou deficiência intelectual {defIntelectual}. É permitida a prestação de informação

relativa ao fato de o trabalhador possuir mais de um tipo de deficiência. Por exemplo, se ele apresenta

deficiência física e intelectual, os campos {defFisica} e {defIntelectual} devem ser preenchidos com [S],

enquanto os campos {defVisual}, {desAuditiva} e {defMental} devem ser preenchidos com [N]. É de se

observar que os critérios para enquadramento das pessoas com deficiência para fins da Lei nº 8213,

de 1991 estão descritos em instrumentos normativos e publicações técnicas da SubSecretaria de

Inspeção do Trabalho.

15.3. Há, ainda, um campo relativo ao fato de o trabalhador ser reabilitado/readaptado

{reabReadap}. Reabilitado é o empregado que cumpriu programa de reabilitação profissional no INSS,

recebendo certificado e sendo proporcionadas as adaptações necessárias à realização do trabalho

enquanto que o readaptado é o servidor que é investido em cargo de atribuições e responsabilidades

compatibilizadas às limitações que tenham advindo à sua condição psicofisiológica. Esse campo deve

ser preenchido com [S] ou [N], conforme o caso.

16. Médicos residentes

16.1. As informações relativas aos médicos residentes devem ser prestadas pela instituição

responsável pelo pagamento da correspondente bolsa.

17. Conselheiros tutelares

17.1. Os conselheiros tutelares que não tem vínculo originário vinculado a RPPS devem ser

enquadrados na categoria 771 (Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

17.2. Os conselheiros tutelares com vínculo originário vinculado a RPPS devem ser enquadrados na

categoria 304 (Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em

comisão). Para esses conselheiros, o declarante deve preencher o grupo [infoMandElet].

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