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Manual Esocial

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- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) 1.044,60 x 9% = 94,01

- 3ª Faixa: (2.500,00 – 2.089,60) 410,40 x 12% = 49,24

Contribuição descontada: 221,62 (categoria 101).

2) Contratante B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador

ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.500,00). Informar indMV=[2].

A tributação é:

- Remuneração: 4.500,00

- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.500,00 na categoria 101. Observar o limite

máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.

- (6.101,06 – 2.500,00) = 3.601,06 x 11% = 396,11.

Contribuição descontada: 396,11 (categoria 701)

5.2. Os cálculos em cada faixa devem ser realizados mediante o truncamento após a segunda casa

decimal.

6. Declaração de pagamento na sucessão trabalhista

6.1. Em se tratando de remuneração devida pelo declarante sucessor a empregados desligados na

sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos [infoComplem] e

[sucessaoVinc] devem ser preenchidos.

Exemplo: o empregado foi desligado da empresa A em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela

empresa B em 31/12/2017. Havendo necessidade da empresa sucessora B efetuar pagamento em

01/2018, retroativo à data base em 01/10/2017 para esse empregado em virtude de convenção

coletiva de trabalho, o declarante deve informar no grupo [infoPerAnt] no S-1200 de 01/2018 os

períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os

grupos [infoComplem] e [sucessaoVinc] do trabalhador beneficiado.

7. Processo Judicial

7.1. O grupo [procJudTrab] deve ser informado quando houver decisão em processo judicial

movido pelo trabalhador que suspenda/impeça a retenção ou desconto de tributo, pelo declarante.

Com esta informação o eSocial não vai calcular o desconto/retenção, aceitando o valor informado

pelo contribuinte.

8. Informações do registro das rubricas

8.1. O declarante deve identificar a tabela de rubrica utilizada {ideTabRubr}, do evento S-1010,

indicando o código respectivo.

9. Tabela padrão de rubricas

9.1. O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo

desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser

informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a

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