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Manual Esocial

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a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice

ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento

independente, para recolhimento em DARF.

7.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos

Conceito: são as informações relativas ao cadastro dos beneficiários do sistema de previdência dos

regimes próprios, incluindo os beneficiários das complementações de benefícios do RGPS, reserva,

reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os de

benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da

administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias.

Quem está obrigado: todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias

que administrem benefícios, previdenciários ou não, constantes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios”

do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício,

antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente

bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual

para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos

eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios devem utilizar este evento para

o carregamento inicial da base de beneficiários, bem como para os novos beneficiários habilitados a

partir do eSocial.

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