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Manual Esocial

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vrRubr 57.45 codInc CP = 00 / IRRF = 31 / FGTS = 00 dtPgto 30/03/2019

tpPgto 1

ideDmDev 3332 (Antecipação de férias) perRef 2019-03

RemunPerApur ideDmDev 3332

codRubr v100 Antecipação de férias (vencimento) vrLiq 3380.80

vrRubr 3000.00 codInc CP = 00 / IRRF = 13 / FGTS = 00

codRubr v103 Antecipação de terço de férias (venc)

vrRubr 1000.00 codInc CP = 00 / IRRF = 13 / FGTS = 00

codRubr d201 Provisão de CP (desconto)

VrRubr 440.00 codInc CP = 00 / IRRF = 43 / FGTS = 00

codRubr d300 Desconto de IR férias (desconto)

vrRubr 179.20 codInc CP = 00 / IRRF = 33 / FGTS = 00

S-1200 (perApur: 2019-04) S-1210 (perApur: 2019-04)

ideDmDev 4441 (Folha de pagamento de abril) infoPgto

RemunPerApur dtPgto 02/04/2019

codRubr v010 Férias no mês (vencimento) tpPgto 1

vrRubr 3000.00 codInc CP = 11 / IRRF = 9 / FGTS = 11 perRef 2019-03

codRubr v020 Terço de férias no mês (vencimento) ideDmDev 3331

vrRubr 1000.00 codInc CP = 11 / IRRF = 9 / FGTS = 11 vrLiq 2612.55

codRubr d011 Adiantamento férias (desconto)

vrRubr 3380.80 codInc CP = 00 / IRRF = 9 / FGTS = 00

codRubr d200 Desconto de provisão CP férias 04/2019

vrRubr 440.00 codInc CP = 31 / IRRF = 9 / FGTS = 00

codRubr d309 Desconto de provisão IR 04/2019

vrRubr 179.20 codInc CP = 00 / IRRF = 9 / FGTS = 00

Observação: em razão de não ter havido pagamento no mês de 05/2019, o evento S-1210 relativo a

esse período de apuração (05/2019) não é enviado. É possível que em determinado período de

apuração não seja necessário enviar o S-1210, desde que não exista remuneração declarada no eSocial,

paga dentro do período de apuração em questão, conforme consta no item 1.10 do evento S-1210.

30. Indicativo de guia (indGuia)

30.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

30.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

30.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural

pessoa física, deve proceder conforme adiante:

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