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Manual Esocial

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c) os valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano

de Demissão Voluntária (PDV);

d) os valores do abono pecuniário;

e) os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, nos termos

da Lei nº 6.932, de 1981;

f) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis.

7. Remuneração referente aos meses do desligamento e posteriores

7.1. As verbas devidas referentes ao desligamento do servidor devem ser informadas neste evento.

O grupo [verbasResc] dos eventos S-2299 ou S-2399 não podem ser preenchidos para servidores

estatutários. O pagamento respectivo deve ser informado no S-1210, com o campo {tpPgto}

preenchido com [5] – “Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1202”.

7.2. Quando forem devidos valores em razão de quarentena, é permitido o envio deste evento

com períodos de apuração posteriores ao desligamento do servidor ou término de TSVE, até o limite

da data fim da quarentena, informada no campo {dtFimQuar} dos eventos S-2299 ou S-2399.

7.3. Se forem informadas remunerações referentes a períodos de apuração posteriores ao

desligamento sem indicativo de período de quarentena, o eSocial recepciona o evento, retornando

uma advertência no recibo de entrega.

8. Informação de valores devidos a trabalhador falecido

8.1. Em caso de serem informados valores devidos a trabalhador falecido, o CPF que deve constar

neste evento é o desse trabalhador e não o da pessoa a quem, efetivamente, é pago o valor

informado. Nesse caso o campo {indApurIr} deve ser preenchido com [1] e, assim, o IR não é apurado

com base no eSocial.

Observação: como o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações

do eSocial, o preenchimento do campo {indApurIR} com [0] ou com [1] não está influenciando a sua

apuração. Quando houver a substituição da DIRF, o indicativo [0] ou [1] no campo {indApurIR} vai

passar a surtir efeito.

9. Valores devidos relativos a períodos anteriores

9.1. Caso na competência corrente (período de apuração) seja necessário enviar informações

relativas a valores devidos a servidores/militares afetos a períodos de referência anteriores ao

período de apuração, sejam eles anteriores ou não à obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos,

assim como as repercussões tributárias e previdenciárias de acordo com a legislação de cada Ente

Federativo, devem ser adotados os procedimentos conforme exemplos a seguir:

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