Manual Esocial
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021
e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela.
Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas aos itens 3 e 4 (Gratrificação e horas
extras), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma:
• Demonstrativo 01
◦ Saldo de salários: R$ 10.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]
◦ PLR: R$ 8.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]
◦ Gratificação: R$ 50.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]
◦ Horas extras: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]
◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0]
◦ IRRF s/ PLR: R$ 99,18 {indApurIR} = [0]
◦ IRRF s/ Gratificação – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1]
◦ IRRF s/ Horas extras – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1]
10. Indicativo de guia (indGuia)
10.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que
recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado
doméstico e pelo APP doméstico; e
b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
10.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações
autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.
10.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural
pessoa física, deve proceder conforme adiante:
a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,
com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os
valores devidos para recolhimento em DAE;
b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice
ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento
independente, para recolhimento em DARF.
10.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.
11. Informação de valor devido a empregado falecido
11.1. Em caso de rescisão por morte de empregado, o CPF que deve constar neste evento é o desse
empregado e não o da pessoa a quem, efetivamente, é pago o valor informado. Nesse caso o campo
{indApurIr} deve ser preenchido com [1] e, assim, o IR não é apurado com base no eSocial.
227