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Manual Esocial

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◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021

e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela.

Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas aos itens 3 e 4 (Gratrificação e horas

extras), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma:

• Demonstrativo 01

◦ Saldo de salários: R$ 10.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]

◦ PLR: R$ 8.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]

◦ Gratificação: R$ 50.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ Horas extras: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ PLR: R$ 99,18 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ Gratificação – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Horas extras – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1]

10. Indicativo de guia (indGuia)

10.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

10.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

10.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural

pessoa física, deve proceder conforme adiante:

a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice

ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento

independente, para recolhimento em DARF.

10.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

11. Informação de valor devido a empregado falecido

11.1. Em caso de rescisão por morte de empregado, o CPF que deve constar neste evento é o desse

empregado e não o da pessoa a quem, efetivamente, é pago o valor informado. Nesse caso o campo

{indApurIr} deve ser preenchido com [1] e, assim, o IR não é apurado com base no eSocial.

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