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Manual Esocial

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2.2. Se a empresa for totalmente desonerada deve ser informado [0] no campo de percentual de

redução da alíquota patronal {percRedContrib}. Caso a empresa seja desonerada parcialmente, a

contribuição previdenciária patronal é ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita

bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total, devendo ser informado o

valor no percentual entre 0 e 100 com duas casas decimais (separadas por ponto).

Exemplo: Cálculo do percentual relativo as atividades não desoneradas:

a. Valor da receita bruta total=R$ 100.000.000,00

b. Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 57.500.000,00

c. Valor da receita bruta das atividades não desoneradas = R$ 42.500.000,00

d. Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 42.500.000,00: R$ 100.000.000,00 = 42,50

e. O percentual de 42,50% deve ser informado no campo {percRedContrib} com cinco dígitos sendo duas casas

decimais, no seguinte formato: [042.50] (com o ponto separando os decimais).

2.3. A contribuição previdenciária é apurada, aplicando-se sobre o percentual encontrado no item

acima, a alíquota patronal de 20% (vinte por cento) e o valor encontrado é multiplicado pelo total das

remunerações dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais.

3. Indicativo de guia (indGuia)

3.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

3.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

3.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural

pessoa física, deve proceder conforme adiante:

a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice

ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento

independente, para recolhimento em DARF.

3.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

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