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Manual Esocial

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a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice

ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento

independente, para recolhimento em DARF.

30.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

31. Retificação

31.1. A retificação de um evento S-1200 somente é aceita se houver correspondência com o valor

líquido informado no S-1210. Caso haja desconformidade de valor, impõe-se excluir o S-1210 antes

da retificação do S-1200.

31.2. Um evento retificador pode modificar qualquer informação prestada em um evento original,

exceto CPF do trabalhador e período de apuração. Caso haja necessidade de corrigir uma dessas

informações, o evento deve ser excluído e enviado um novo.

31.3. Caso o evento periódico que está sendo retificado/excluído seja relativo a um movimento já

encerrado, a retificação/exclusão só é aceita se enviada após o evento S-1298.

32. Órgãos públicos

32.1. As verbas rescisórias devidas aos servidores com indicação no campo {tpRegTrab}=[2] dos

eventos S-2200 ou S-2300, quando for o caso, devem ser informadas neste evento relativo ao período

de apuração do mês do desligamento e não nos eventos S-2299 ou S-2399.

32.2. Cessão

32.2.1. No caso de servidor de cargo efetivo e militar com cessão/exercício em outro órgão ou à

disposição da justiça eleitoral, o envio dos eventos remuneratórios deve ser informado de acordo com

as seguintes situações:

a) Sendo o cedente (origem do trabalhador) o responsável pela folha de pagamento, ele deve

informar o campo {respRemun} o valor [S] no evento S-2231 e deve continuar enviando as informações

de remuneração do trabalhador por este evento, se na origem o regime é RGPS.

b) Sendo o cessionário (destino do trabalhador) o responsável pela folha de pagamento, o

cedente deve informar no campo {respRemun} o valor [N] no evento S-2231 e o cessionário deve enviar

as informações de remuneração do trabalhador por este evento, se na origem o regime é RGPS.

c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário,

o cedente deve informar no campo {respRemun} o valor [S] no evento S-2231, mas ambos devem

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