24.05.2022 Views

Manual Esocial

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

23.6. No caso de contratação de aprendiz com deficiência, ele preenche somente a cota de

aprendizagem prevista na CLT. Portanto, durante o período de aprendizagem, a pessoa não pode ser

computada para a cota da Lei nº 8.213, de 1991, e a resposta ao campo {infoCota} deve ser [N].

24. Servidores estatuários de cartórios

24.1. Os servidores estatutários de cartórios devem ser informados vinculados à categoria 309 com

o campo {tpRegTrab} preenchido com [2] e o campo {tpRegPrev} preenchido com [1].

25. Cargos comissionados

25.1. Em caso de contratação de trabalhadores para exercerem cargos comissionados, regidos pela

CLT, mas sem incidência de FGTS, por decisão judicial, o trabalhador deve ser informado vinculado à

categoria 101. O declarante deve cadastrar o processo no evento S-1070 e criar rubricas específicas

para informação de remuneração desse trabalhador, indicando o código de suspensão de incidência

de FGTS.

26. Data de admissão anterior a da inscrição no CNPJ

26.1. O eSocial valida a data de admissão com a data da inscrição do declarante no CNPJ ou, se

existir, a data do primeiro vínculo, constante no cadastrado do CNPJ. Caso a data de admissão seja

anterior à da inscrição ou do primeito vínculo, o evento é rejeitado. Nesse caso, o declarante deve

abrir uma demanda perante a RFB para que conste na base do CNPJ a data do primeiro vínculo. A

abertura pode ser feita por meio de formulário próprio disponível no Portal do eSocial. No caso de

admissão por transferência, essa validação não é feita com base na data de admissão e sim com base

na data da transferência.

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Conceito: este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:

documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc. Deve ser utilizado tanto para

empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem

vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico

de S-2300.

Quem está obrigado: todo declarante cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 e S-

2300, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.

185

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!