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Manual Esocial

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◦ Horas extras: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ PLR: R$ 99,18 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ Gratificação – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Horas extras – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1]

11. Suspensão de incidência de tributos e de FGTS

11.1. Relativamente aos rendimentos que não tenham sido base do IRRF ou tenham sofrido

retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou

concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN, devem ser

informados:

a) os valores dos rendimentos no mês, discriminados em rubricas próprias contendo as

informações relativas ao depósito judicial, prestadas exclusivamente em caso de suspensão de

exigibilidade do crédito tributário, mesmo que a retenção do IR não tenha sido efetuada;

b) os valores das deduções, separadamente, conforme se refiram à previdência oficial,

previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou

pensão alimentícia;

c) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e

d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

12. Trabalho em atividades com exposição a agente nocivo

12.1. O campo informação de agente nocivo {infoAgNocivo} deve ser preenchido exclusivamente

em relação à remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas:

a) ao empregado, servidor público filiado exclusivamente ao RGPS, trabalhador avulso ou cooperado

filiado à cooperativa de produção, o que permitirá a identificação do grau de exposição do

trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para

financiamento do benefício de aposentadoria especial e o preenchimento do PPP com essa

informação; e

b) ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho, o que permitirá a identificação do grau de

exposição desse cooperado aos agentes nocivos e o preenchimento do PPP com essa informação.

12.2. O campo {infoAgNocivo} deve ser preenchido com o código que representa o grau de

exposição a agentes nocivos, conforme tabela:

Código Descrição

1 Não exposto a agente nocivo na atividade atual

2 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho

3 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho

4 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho

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