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Manual Esocial

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Rubrica 03 – 300,00 (Decisão judicial transitada em julgado – Indicador de suspensão = [90].

Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212, de 1991) - Código de Receita 1138-

01:

a . Valor do débito: Base (1000+500) x Alíquota (20%) = 1.500 x 20% = 300

Não há cálculo de contribuição sobre a rubrica com decisão judicial transitada em julgado

favorável ao contribuinte.

Observação: importante notar que, caso fique constatado, em procedimento de auditoria

interna, que a informação de suspensão [indicador 90 – Decisão Judicial Transitada em Julgado]

prestada no eSocial não é verdadeira, há lançamento de ofício da parcela do débito omitida, com

imposição de penalidades cabíveis, posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União

e emissão de Representação Fiscal para Fins Penais.

4.6. Situações em que não há o cálculo do valor passível de suspensão:

Nas hipóteses adiante o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nesses casos,

são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de

suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados

específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.

1) Havendo mais de um processo, na mesma rubrica, interferindo no cálculo de um mesmo Código

de Receita (CR).

Exemplo:

Rubrica 01 – 1.000,00 (incidência CP)

Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP)

Rubrica 03 – 300,00 (Incidência CP Suspensa – Processo X e Processo Y)

Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212, de 1991) – Código de Receita 1138-

01:

a . Valor do débito total: Base (1000+500+300) x Alíquota (20%) = 1800 x 20% = 360

b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)

Nesse caso, na DCTFWeb, é exibida informação do débito (360,00) e o valor passível de

suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela vinculação de

seu crédito para redução do saldo a pagar.

2) Havendo mais de um processo interferindo no cálculo do RAT (Processo na rubrica e no RAT; na

rubrica e em determinado terceiro; ou no RAT e no FAP)

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