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Folha 10 Termo de aforamento que assigna Dª ... - Paleografia

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FOLHA 48 V <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Gaspar da Silva<br />

Almeida, na forma abaixo:<br />

Aos vinte e quatro dias do mez <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>senove, n'esta<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Secretaria da Camara<br />

Municipal, as onze horas do dia, presente o cidadão Mario <strong>de</strong> Azevedo<br />

Quintanilha, Presi<strong>de</strong>nte da Camara Municipal, commigo official da secretaria<br />

abaixo <strong>de</strong>clarado e também <strong>assigna</strong>do, compareceu o cidadão Gaspar da Silva<br />

Almeida, brasileiro, casado, negociante e resi<strong>de</strong>nte n'esta cida<strong>de</strong> a <strong>que</strong>m o<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte, em vista dos documentos <strong>que</strong> exhibio, sendo; petição datada<br />

<strong>de</strong> hontem, e <strong>de</strong>spachada favoravelmente hoje, a qual fica arquivada n'esta<br />

secretaria, e uma certidão da sentença proferida pelo Doutor João <strong>de</strong> Salles<br />

Pinheiro, juiz <strong>de</strong> direito da Camara extrahida pelo Tabelião Osvaldo Mar<strong>que</strong>s,<br />

datada <strong>de</strong> cinco <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil novecentos e <strong>de</strong>soito, com a qual prova<br />

estar em pleno goso <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, do predio da Rua do Ribeiro numero<br />

quatorze, n'esta cida<strong>de</strong>, por fallecimentos <strong>de</strong> Manoel da Silva Almeida e da<br />

legatária Maria Antonia da Conceição Paiva: conce<strong>de</strong> pois a transferencia do<br />

<strong>aforamento</strong> do terreno constante ao termo lavrado no livro competente sob o<br />

numero trinta e cinco e folhas cento e cincoenta e nove, <strong>assigna</strong>do por Manoel<br />

da Silva Almeida, cujo terreno tem as dimensões e confrontações seguintes: sete<br />

metros e quarenta centímetros <strong>de</strong> frente para a rua do Ribeiro, e igual numero<br />

<strong>de</strong> metros nos fundos <strong>que</strong> os faz com a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maria Gouvea <strong>de</strong> Faria e<br />

a <strong>de</strong> Olimpia da Conceição Gouveia <strong>de</strong> <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito, e com vinte um metros<br />

e sessenta centímetros em cada linha lateral as quaes divi<strong>de</strong> por um lado com a<br />

Travessa do Ribeiro e a outra com Benício José Barbosa ou <strong>que</strong>m <strong>de</strong> direito,<br />

formando o terreno uma área <strong>de</strong> cento e cincoenta e nove metros e oitenta e<br />

quatro centímetros quadrados <strong>que</strong> ao foro <strong>de</strong> um real por metro quadrado<br />

conforme <strong>de</strong>termina a Lei numero 4, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 19<strong>10</strong>, pagará o<br />

foreiro annualmente cento e cincoenta e nove reis, sugeitando-se as seguintes<br />

clausulas: Primeira a reconhecer a Camara como legítima senhora e possuidora<br />

do dominio direccto do termo.Segunda: A não ven<strong>de</strong>r nem, allienar o terreno<br />

sem prévio consentimento da Camara ao qual consentindo haverá dois e meio

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